Em Portugal, o registo de uma marca não é obrigatório. No entanto, este processo, realizado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), ou noutros órgãos similares no estrangeiro, é fundamental para protegê-la. Quer saber porquê? Neste artigo, explicamos-lhe tudo.
A criação de uma empresa é muito mais do que a criação de um produto/serviço. Esta passa também por gerar uma verdadeira identidade no mercado, possível através do seu registo. A principal razão pela qual deve registar a sua marca prende-se com o facto de permitir distinguir os produtos/serviços da sua empresa e não permitir que outros utilizem indevidamente o seu nome/imagem. Deste modo, confere-lhe, enquanto titular, o direito de propriedade sobre a mesma, protegendo os seus produtos/serviços e evitando situações de concorrência desleal.
O registo de uma marca permite ainda a sua diferenciação e destaque no mercado, dando-lhe uma identidade única. A principal função de uma marca é a de garantir que os consumidores conseguem identificar os seus produtos/serviços, distinguindo-os de outros de empresas concorrentes. Deste modo, conquista e fideliza os seus clientes, uma vez que estes, ao identificarem a marca, desenvolvem uma relação de proximidade, garantindo-lhe uma maior notoriedade no mercado.
É importante destacar que o registo de uma marca traz ainda maior autoridade e valorização dos produtos/serviços. Para uma empresa, o registo da sua marca permite que esta possa ser vendida, licenciada ou utilizada como garantia em operações financeiras. Além disto, este registo é renovável, geralmente de 10 em 10 anos, o que significa que, enquanto esta for utilizada de acordo com as regras, o seu titular consegue protegê-la, sendo um meio de proteção a longo prazo.
Como efetuar o registo de uma marca?
Este envolve um conjunto de procedimentos. Primeiramente, deve verificar se existem empresas com nomes e atividades semelhantes, no website do INPI, e constatar se esta cumpre todos os requisitos legais para o seu registo. De seguida, com os seus dados pessoais e os da sua empresa, deve dirigir-se ao INPI e realizar o pedido de registo. Tal também pode se efetuado online ou por correio.
O registo de uma marca acarreta custos. Fazendo-o online, o seu valor é menor. De salientar que o mesmo possui sempre 2 tipos de custos: o do pedido de registo e ainda o de manutenção.
Quer registar a sua marca, mas está com dúvidas? A Belo Digital pode ajudá-lo, pois há anos que presta esse serviço. Fale connosco!